Enquadramento
A Europa enfrenta desafios no domínio da energia que incluem questões como o aumento da dependência das importações, os preços elevados da energia, a crescente procura energética a nível global, as crescentes ameaças decorrentes das alterações climáticas e o progresso lento em matéria de eficiência energética, entre outras. A União Europeia (UE) definiu como objetivos para 2020: a redução em 20% das emissões de gases com efeito de estufa relativamente aos níveis registados em 1990; a obtenção de 20% de energia a partir de fontes renováveis e o aumento de 20% na eficiência energética. Deste modo, os diversos países da UE terão de implementar medidas de forma a conseguirem atingir tais metas.
Em Portugal, com a publicação do Decreto-Lei n.º 34/2011, de 8 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 25/2013, de 19 de fevereiro, procedeu-se à revogação do Decreto-Lei n.º 68/2002, de 25 de março, o qual regulava a atividade de produção de energia elétrica em baixa tensão destinada predominantemente a consumo próprio, sem prejuízo da possibilidade de entrega da produção excedente a terceiros ou à rede pública. Aquando da publicação do Decreto-Lei n.º 34/2011 verificou-se que o regime de autoconsumo não teve a aceitação esperada, encontrando-se poucas unidades com estas características registadas. O principal fator que levou a este resultado consistiu na imaturidade da tecnologia que desincentivava à realização de um elevado investimento. Deste modo, a aposta neste tipo de tecnologias apoiou-se numa política de atribuição de uma remuneração bonificada da totalidade da energia produzida, a fim de os promotores recuperarem os montantes investidos.
Atualmente, a produção descentralizada através de unidades de mini/microprodução têm demonstrado que a evolução tecnológica possibilita o desenvolvimento de projetos com recurso a um menor investimento. Assim, através do Decreto-Lei nº 153/2015 de 20 de outubro de 2014 é ainda definido outro regime, onde estão definidas as unidades de mini/microprodução, intituladas agora como Unidades de Pequena Produção (UPP). Este novo regime de autoconsumo permite consumir diretamente a energia produzida, sendo possível vender o excedente de produção à rede.
A energia elétrica produzida em autoconsumo destina-se predominantemente ao consumo na instalação de utilização associada à respetiva unidade produtora, com ou sem ligação à rede elétrica pública, baseada em tecnologias de produção renováveis ou não renováveis, designadas por “Unidades de Produção para Autoconsumo” (UPAC). A atividade de produção em autoconsumo, como forma de promover um maior conhecimento do respetivo perfil de consumo, induz comportamentos de eficiência energética e contribui para a otimização dos recursos endógenos e criação de benefícios técnicos para a Rede Elétrica de Serviço Público (RESP).
Objetivos
Neste trabalho pretende-se elaborar uma análise económica da viabilidade de produção em autoconsumo. De uma forma simplificada, pretende-se que o trabalho cumpra os objetivos propostos:
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Estudo e caracterização do autoconsumo;
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Estudo da legislação existente a nível nacional relativa ao tema;
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Definição de um consumidor e as respetivas características;
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Realização de uma análise económica da viabilidade de produção em autoconsumo para o consumidor escolhido.
Ferramentas e Dados Utilizados
Para o desenvolvimento do trabalho foi utilizado um conjunto de dados de consumos de um consumidor com uma potência contratada de 3,45 kVA de um total de 65 consumidores. Esta amostra de consumos foi fornecida pelas empresas PH Energia e ISA, sendo as medições efetuadas pelo equipamento cloogy.
Para o tratamento de dados de consumos e para a realização da análise económica foi utilizado o Microsoft Excel. Para a obtenção de valores de radiância solar típicos para cada mês recorreu-se ao software PVGIS.